Por Felipe Pontes — Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite de quinta-feira (14), para absolver — pela primeira vez — um réu denunciado por suposta participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Geraldo Filipe da Silva foi preso naquele dia nas proximidades do Congresso Nacional. A Procuradoria Geral da República o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado. Mas, segundo os autos, o vídeo da prisão de Silva mostra ele sendo agredido por golpistas, que o chamaram de “petista” e “infiltrado”. Eles ainda o acusaram de “tumultuar a manifestação”.
Depois da fase de instrução da ação penal, a PGR mudou de posição e decidiu pela absolvição. Sua defesa alegou que ele se encontrava em situação de rua e, após almoçar em um restaurante comunitário, seguiu a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas não participou de atos violentos.
Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Argumentação do STF
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.
O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.
Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.
Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
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