Por Gabriela Cecchin
(Folhapress) – O projeto de lei que proíbe a chamada obsolescência programada -prática de reduzir propositalmente a vida útil de produtos- e regulamenta o direito ao reparo foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor para facilitar o conserto de produtos e impedir que fabricantes dificultem a manutenção de aparelhos fora de suas redes autorizadas.
Entre as medidas previstas estão a obrigação de disponibilizar peças de reposição e ferramentas por pelo menos cinco anos, a criação de plataformas digitais com informações sobre reparos e a proibição de recusar a manutenção de produtos que já tenham passado por oficinas independentes.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O que é obsolescência programada?
É quando uma empresa reduz artificialmente a vida útil de um produto ou de seus componentes, fazendo com que ele deixe de funcionar ou se torne inadequado para uso antes do esperado.
A prática pode ocorrer, por exemplo, quando fabricantes dificultam a manutenção de aparelhos ou deixam de oferecer atualizações necessárias para que continuem funcionando.
A proposta inclui no Código de Defesa do Consumidor a proteção contra essa prática e proíbe empresas de programarem ou determinarem a redução artificial da durabilidade de produtos.
O Consumidor poderá consertar produtos em qual oficina?
O projeto prevê o direito de o consumidor escolher onde quer reparar o produto, sem ficar restrito à rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
A proposta também proíbe empresas de recusar a manutenção de um aparelho que já tenha sido consertado por uma oficina independente.
A exceção será quando a empresa comprovar que o reparo anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do produto.
Consertar fora da assistência autorizada perde a garantia?
Não necessariamente. O projeto prevê que o consumidor poderá escolher o local do reparo e decidir sobre a preservação da garantia de fábrica.
O texto estabelece que o fabricante não poderá se recusar a fazer uma manutenção posterior por causa de um reparo independente, mas prevê exceção quando houver comprometimento comprovado da qualidade ou da segurança do produto.
Por quanto tempo as empresas terão de oferecer peças de reposição?
Fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão garantir acesso a ferramentas e peças sobressalentes por pelo menos cinco anos, contados a partir da entrada do produto no mercado.
O prazo poderá ser ampliado por regulamentação, de acordo com a categoria ou a classificação do produto, até o limite de 20 anos.
A obrigação também inclui disponibilizar informações e manuais explicativos necessários para os consertos.
As empresas terão de criar plataformas para orientar os consumidores?
Sim. O projeto determina que fabricantes e importadores garantam pelo menos uma plataforma digital em território nacional com informações sobre reparos, ferramentas e peças de reposição.
O espaço deverá permitir que o consumidor consulte:
- Produtos disponíveis para pesquisa;
- Localização dos serviços de reparo;
- Condições e tempo necessário para concluir o conserto;
- Disponibilidade de produtos para substituição temporária;
- Custos e condições de serviços complementares.
A plataforma também deverá permitir o cadastro de oficinas independentes, vendedores de produtos recondicionados e compradores de produtos defeituosos para recondicionamento.
O que acontece se as empresas descumprirem as regras?
O projeto prevê multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões para quem desrespeitar o direito ao reparo. O valor deverá ser aplicado conforme a infração, nos termos da legislação.
Quando a mudança começa a valer?
Ainda não há data definida. O projeto foi aprovado pela comissão do Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Se for aprovado pela Câmara dos Deputados sem mudanças, o texto ainda precisará ser sancionado para virar lei. A proposta estabelece prazo de 180 dias após a publicação para que as novas regras entrem em vigor.