Os contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote têm até às 23h59 de hoje(10) para enviar a declaração à Receita Federal. Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.
Até agora, a Receita Federal já recebeu 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição. O envio dentro do prazo, no entanto, não é garantia de recebimento no 1º lote.
O pagamento respeita a ordem de contribuintes prioritários: idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Imposto de Renda 2024: Débito automático
Nesta sexta-feira (10), também encerra o prazo para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda 2024 começará a ser pago em 31 de maio. O pagamento será feito em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
Prioridade
Os idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério tem prioridade no pagamento das restituições.
Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Depois, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
A Receita disponibiliza um link onde o declarante pode consultar a restituição do imposto de renda.
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este. - Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. - Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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