O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão. O ex-parlamentar responde pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O tempo de punição ainda não foi definido. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou por uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham esta linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin defende pena e prisão de 5 anos, 2 meses e 28 dias.
Alexandre de Moraes também propôs o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Roberto Jefferson foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Jefferson está preso desde outubro de 2022, depois de disparar 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes da corporação cumpriram uma ordem de prisão contra o político no Rio de Janeiro.
STF
O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A análise ocorre no plenário virtual e deve terminar até a sexta-feira (13).
A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes e repare danos causados pelos delitos.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa — composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas — que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a PGR.
O que diz a defesa de Roberto Jefferson?
A defesa de Roberto Jefferson considera que não é competência do STF julgar o caso. Também aponta que as provas colhidas no processo são ilícitas.
“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, diz a defesa.
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