Por Nicolás Satriano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou ontem, quinta-feira (28), que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devem se manifestar sobre a apreensão de menores no RJ.
No último dia 22, o ministro já havia solicitado esclarecimentos ao presidente do Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, acionado no Supremo pela Defensoria Pública estadual (DPRJ) dois dias antes.
O caso envolve a apreensão de crianças e adolescentes nas praias do Rio durante a Operação Verão, da prefeitura e do governo estadual. A estratégia do poder público consiste em apreender menores – mesmo os que não sejam flagrados cometendo atos infracionais – e levá-los para delegacias, para “averiguação”.
O recolhimento dos menores nessas circunstâncias chegou a ser proibido por decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, mas, a pedido do governo e da prefeitura, o presidente do TJRJ derrubou a ordem alegando ingerência da Justiça na administração pública.
No despacho de ontem, Barroso deu 48 horas para que o MPRJ e a PGR sejam intimados e se manifestem sobre o pedido da DPRJ e sobre as informações apresentadas pelo presidente do TJRJ.
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