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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é necessária a apresentação de um motivo formal para a demissão de empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

A decisão se deu a partir de um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Os empregados argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem dispensar o concursado público sem motivação por estarem submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal.

Por outro lado, a defesa do Banco do Brasil argumentava que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada e, portanto, não precisaria apresentar motivação para demitir funcionários.

Os ministros acataram o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o direito do concursado de saber o motivo que levou à sua dispensa.Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da tese. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes se posicionaram de modo contrário.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão será aplicada a casos futuros. A informação é da Agência Brasil.

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