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Barroso dá 5 dias para presidente do TJRJ se manifestar sobre apreensão de menores

Passado o prazo, presidente do STF deve deliberar sobre o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública estadual 
22/12/2023 | 09h16

Por Nicolás Satriano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, deu cinco dias para que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, se manifeste sobre recurso da Defensoria Pública estadual (DPRJ) que trata das apreensões de menores na capital fluminense.

A ordem vem depois de a DPRJ ter apresentado reclamação no Supremo pedindo para que seja restabelecida a decisão de primeira instância que proíbe que adolescentes e crianças sejam apreendidos pelas forças de segurança do RJ para averiguação.

Passado o prazo de cinco dias, Barroso deve deliberar sobre o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública.

LEIA TAMBÉM: CNJ abre investigação contra juíza que proibiu apreensão de crianças e adolescentes

Despacho do ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Reprodução

Defensoria recorre ao STF

Como publicou o ICL Notícias ontem, quinta-feira (21), a DPRJ recorreu ao Supremo para que seja restabelecida a decisão que proíbe a apreensão de adolescentes por agentes das forças de segurança em situações que não sejam de flagrante ou cumprimento de ordem judicial escrita. O pedido foi protocolado na quarta-feira (20).

Na solicitação, a DPRJ pede ao STF que conceda uma liminar (decisão provisória) que impeça a apreensão de jovens para “averiguação” — medida prevista na Operação Verão, do governo estadual e da prefeitura, nas praias do Rio.

A prática chegou a ser proibida pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital no último dia 11, após análise de pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) em uma ação civil pública sobre o tema. Houve recurso, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio derrubou a proibição no sábado (16).

“A reclamação busca restabelecer a decisão unânime do STF, que veda as apreensões indiscriminadas de jovens, baseadas tão somente nas sua condição social e cor da pele, como vem ocorrendo”, explicou o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

Argumento

A Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão vinculante do próprio STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, em 2019.

Na ocasião, os ministros do Supremo garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes ao considerar ilegal as apreensões apenas para averiguação e por perambulação, quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

A DPRJ destacou ainda que, no Rio, a Operação Verão acaba por servir como medida de contenção social, que tem por resultado a retirada de crianças e adolescentes dos espaços mais nobres da cidade, numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção.

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria também tem recebido relatos de violações de direitos de crianças e adolescentes durante as operações.

“Essas apreensões são feitas para averiguação e alcançam, em regra, os adolescentes pretos e pobres. Protocolamos essa reclamação porque o verão começa agora e a decisão do TJRJ permite que as operações desobedeçam a determinação do Supremo”, explicou a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, defensora Raphaela Jahara.

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