O projeto Pacifica, iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), prevê a convocação de 170 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados. O objetivo é fechar acordo extrajudicial.
A expectativa do governo é economizar R$ 225 milhões somente neste ano. O projeto busca evitar que o segurado vá à Justiça contra o INSS, diminuindo assim o total de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem pagos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o INSS é o órgão mais processado no Judiciário, com 4,3 milhões processos, o que representa cerca de 5% do total de 82,7 milhões de ações no país.
O projeto Pacifica, de acordo com a AGU, é permanente. A cada ano, o governo pretende convocar 170 mil pessoas até acabar o passivo judicial em casos envolvendo dez teses definidas pelo Judiciário em favor do segurado.
Para participar, o cidadão terá de se inscrever na plataforma Pacifica, que ainda está sendo desenvolvida, mas deve entrar em vigor a partir de 1º de outubro. Em um primeiro momento, serão fechados acordos em processos de benefícios no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.412.
O segurado será chamado para entrar na plataforma e nela fechar o acordo oferecido de forma online. Após o cidadão aceitar o acordo extrajudicial, a AGU vai comunicar o INSS, que fará o cruzamento de dados e pagará os valores devidos.
“A grande vantagem do projeto Pacifica é o segurado não depender de ingressar com uma ação no Judiciário para ter seu caso reapreciado e decidido”, diz a AGU.
“No caso de haver substrato jurídico para um acordo extrajudicial [antes mesmo de um processo na Justiça], a AGU/PGF oferecerá ao segurado essa alternativa, economizando tempo do cidadão e dinheiro público”, diz a nota.
A expectativa do INSS é iniciar os pagamentos em janeiro, dentro do Orçamento de 2025. A informação é da Folha de S. Paulo.
Teses nas quais o INSS fará acordo:
1 – Cálculo da renda para pagar o BPC
Aposentadoria e pensão no valor de um salário mínimo não devem entrar no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC.
2 – Definição de dependente para pagar pensão por morte
Filhos ou irmãos inválidos podem ser considerados dependentes do segurado que morreu, mesmo quando ficam inválidos após a maioridade, mas desde que essa invalidez ocorra antes da morte do tutor.
3 – Pensão por morte para menor sob guarda
É possível o reconhecimento de menor sob guarda, ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal como dependente para receber a pensão por morte do INSS.
No entanto, a regra não se aplica a benefícios cuja morte tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Esse debate pós-reforma ainda será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
4 – Renda para pagamento de auxílio-reclusão
O cálculo da renda de cidadãos que têm o direito ao auxílio-reclusão será feito com base na ausência de renda e não no valor do último salário de contribuição para prisões ocorridas até 17 de janeiro de 2019.
5 – Aposentadoria urbana com tempo rural
É possível conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador urbano empregado que tinha tempo de serviço rural antes da Lei 8.213, de 1991. Esse tempo rural pode ser contado com carência, que é o período mínimo para se pedir um benefício.
6 – Aposentadoria de trabalhador com dois empregos
Segurados que tiveram dois empregos a partir da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário, devem somar as duas rendas (dois salários de contribuição) até o limite do teto do INSS para ter o valor da aposentadoria calculado.
7 – Pagamento de auxílio-doença para quem trabalhou enquanto esperava decisão judicial
O segurado que trabalhou enquanto estava doente, aguardando a concessão do auxílio-doença na Justiça porque o benefício havia sido negado pelo INSS, tem direito de receber o salário neste período, se continuou trabalhando mais o benefício previdenciário.
8 – Auxílio-doença conta na aposentadoria
O período em que o segurado ficou afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, entra no cálculo da aposentadoria desde que esteja entre contribuições antes do afastamento e depois, quando o beneficiário tem alta médica e volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
9 – Auxílio-doença para quem exerce atividade especial
O profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde pode contar o período em que recebe auxílio-doença como especial na hora da aposentadoria, com direito a um bônus na contagem do tempo de contribuição.
10 – Prazo para pedir revisão começa a contar após fim da ação trabalhista
O prazo de revisão do benefício previdenciário que tem como base a inclusão de tempo de serviço ou de salário maior começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação na Justiça do Trabalho, mas é preciso pedir a revisão no INSS.
SAIBA MAIS:
Comissão do Senado aprova projeto que isenta FGTS e INSS de trabalhadores aposentados
Relacionados
STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS
Ministros vão avaliar recurso da Federação dos Metalúrgicos
Prazo para pagamento de consignado de aposentados fica maior
Ministro da Previdência Social, Lupi disse que medida foi pensada para aliviar 'aperto financeiro que as pessoas passam'
Diretor do INSS diz em reunião que servidor que não quiser trabalhar vai entrar em depressão
Declaração de Ismênio Bezerra durante reunião sobre gestão por desempenho no INSS gerou forte reação entre os servidores e levanta debate sobre liderança, saúde mental e condições de trabalho no setor público