Na semana passada, o governo federal suspendeu a Instrução Normativa que ampliava a fiscalização de movimentações financeiras via Pix e com cartões. A revogação daquela que ficou conhecida como “regra do Pix” deixou mais de 200 instituições financeiras sem a obrigatoriedade de ter de enviar os dados da movimentação financeira dos seus clientes à Receita Federal.
A medida elevava os valores de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Mais importante: os bancos já enviam à Receita esses dados desde 2015. A norma do Fisco ampliava a obrigatoriedade para fintechs e instituições de meios de pagamentos.
Depois de uma série de fake news espalhadas pela extrema direita, incluindo perfis de políticos, que espalharam o pânico na população, o governo voltou atrás. Ou seja, agora essas empresas ficam no vácuo da fiscalização, abrindo brechas para a prática de crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação.
São as fintechs e as instituições de pagamentos que operam no Pix. Elas estão listadas no site do Banco Central. São exemplos de fintechs e instituições de pagamentos varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais e as “maquininhas”, entre outros. Entre as mais famosas estão Nubank, Mercado Pago, PagSeguro, Pic Pay e Shopee.
As fintechs reúnem milhões de clientes. São empresas que oferecem produtos financeiros inovadores, como novos meios de pagamento e cartões de crédito. Por sua vez, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Pix: Instituições já enviam informações à Receita
Embora não sejam obrigadas, algumas empresas de meios de pagamentos e fintechs já fornecem à Receita Federal dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes, segundo informações do governo.
Ao site g1, o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Mauro Silva, explicou que o objetivo do governo, com a ampliação da fiscalização, era buscar dados sobre contribuintes que não tinham acesso aos bancos tradicionais, mas que passaram a ter contas para vender seus produtos. Estes optaram, em sua maioria, pelas instituições de pagamento, que ofertam as maquininhas, por exemplo.
“Esse pequeno, embora esteja irregular e deva ir para o MEI [microempreendedor individual], não precisa perder o sono. Provavelmente, a Receita não vai atrás. Vai olhar só os casos mais relevantes (…) Ele não deve misturar sua vida pessoal com sua vida de empreendedor, tem que ter uma conta e Pix próprio pessoal e outro para a empresa. E não emprestar a conta corrente para alguém fazer depósito, assim como não deve emprestar cartão de crédito”, salientou.
Em entrevista ao ICL Notícias 1ª edição, concedida na semana passada, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a regra não visava a flagrar o pequeno empreendedor, mas sim, combater crimes tributários.
Ele explicou a importância do sistema da Receita Federal no monitoramento de dados para combater crimes.
“Nós cruzamos uma série de dados de uma maneira muito sofisticada – o volume movimentado, quem são os sócios da empresa, quem é a pessoa física”, disse. “A melhor contribuição que a Receita Federal pode dar no combate ao crime é justamente no aspecto financeiro”, completou.
O recuo da Instrução Normativa fez com que o monitoramento volte a ser como era feito antes: a partir de R$ 2 mil para pessoas físicas, superior a R$ 6 mil para empresas.
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