A Receita Federal atualizou nesta segunda-feira (17) as regras para prestação de informações sobre operações com criptoativos, alinhando o Brasil ao padrão internacional de troca automática de dados tributários da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), conhecido como Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).
A mudança marca um endurecimento do controle sobre o setor, com foco em coibir a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o uso de ativos digitais pelo crime organizado.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia antecipado a iniciativa, dizendo que ela integra um conjunto de medidas voltadas a “fechar as portas do sistema financeiro” para facções criminosas.
O órgão já coleta dados dessas transações desde 2019, mas identificou baixa adesão de plataformas sem registro no país — lacuna que a nova norma busca eliminar.
A principal novidade é a ampliação da obrigatoriedade de reporte para empresas estrangeiras que prestam serviços a usuários brasileiros.
O Fisco estabeleceu critérios objetivos para enquadrar essas plataformas, incluindo uso de domínio “.br”, parcerias comerciais com entidades nacionais, indícios de direcionamento ao público brasileiro — como intermediação de saques via Pix — e publicidade direcionada ao país.
Receita Federal eleva limite para comunicação de transações
Para pessoas físicas e jurídicas que operam sem intermediação de exchanges nacionais, o limite para comunicação de transações sobe de R$ 30 mil para R$ 35 mil mensais. Já prestadores de serviços no Brasil seguem obrigados a enviar declarações mensalmente, independentemente de valor movimentado.
As informações passarão a ser enviadas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto) a partir de julho de 2026, substituindo o modelo vigente até junho daquele ano. Além disso, prestadores de serviços deverão, a partir de janeiro de 2026, cumprir procedimentos de diligência previstos no Carf, como verificações de “conheça seu cliente” e controles antilavagem.
A Receita Federal ressaltou que a norma cumpre compromissos assumidos pelo Brasil junto a mais de 70 jurisdições da OCDE e foi construída com base em consulta pública, reuniões técnicas e diálogo com reguladores como Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Barreirinhas também destacou que definições ainda em estudo pelo BC podem gerar impactos tributários adicionais — por exemplo, eventual enquadramento de determinadas operações como câmbio poderia implicar incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).