Por Vítor d’Avila — Tempo Real RJ
Passadas as eleições, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), enviou à Câmara um pacote nada doce para servidores públicos municipais. Já às voltas com o corte das incorporações — neste caso, determinado pela Justiça — o funcionalismo agora vê Paes planejar acabar com a licença especial. Além disso, o prefeito propôs mudanças na contagem da carga horária de professores.
A medida está em mensagem executiva publicada no Diário Oficial do legislativo municipal desta quarta-feira (30). Segundo o Art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos em vigor, após cinco anos de trabalho o servidor tem direito a uma licença de três meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Paes se manifestou contra a regra e a classificou como “arcaica”, justificando que outros entes federativos já não mais a adotariam. Além disso, destaca que o projeto faria com que fosse possível organizar o processo para servidor exercer o direito à redução de carga caso seja responsável por pessoa com deficiência ou enferma.
“Quanto à licença especial, propõe-se sua revogação, considerando que tal instituto já foi considerado arcaico pelos diversos entes da Federação, não sendo mais adotado, por exemplo, pela União, pelo Estado do Rio e por muitos outros estados e municípios. Esta proposição também passa a melhor organizar a fruição do direito ao servidor municipal de ter a redução da sua carga horária caso seja responsável por pessoa com deficiência ou patologia”, propôs Paes.
Eduardo Paes: carga horária dos professores
Outro ponto polêmico da mensagem executiva está na proposta de mudança na contagem da carga horária de professores de horas para minutos. Para Paes, a medida visa a respeitar à composição da jornada de trabalho prevista em lei federal. Todavia, entre professores, o entendimento é de que a mudança, se aprovada, fará com que eles tenham mais trabalho sem receber a mais por isso.
“Regula-se ainda a forma da contagem da carga horária dos integrantes do quadro de pessoal do magistério, que passa a ser contada em minutos. […] Mantido o direito dos professores em terem 2/3 de sua carga semanal dedicada às atividades em sala de aula e 1/3 para planejamento, a contagem em minutos garante o integral respeito à composição da jornada de trabalho prevista na Lei Federal nº 11.738/08”, complementou Paes.
A medida ainda será analisada pelos vereadores. Contudo, diante da ampla maioria que Paes possui no legislativo municipal, a tendência é que seja aprovada sem maiores percalços. De acordo com Paes, a justificativa para estas e outras medidas previstas pela mensagem é “a necessária modernização de aspectos pontuais […] tendo em vista que o Estatuto dos Servidores é datado de 1979, carecendo de atualização para os tempos atuais”.
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