Flávio Dino cobra explicações de Tarcísio sobre suposto acordo de emendas em SP

Ministro do STF quer que governo paulista esclareça possível permuta política envolvendo orçamento estadual
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Por Cleber Lourenço

O ministro Flávio Dino ampliou nesta terça-feira (12) o cerco do STF sobre a execução de emendas parlamentares e determinou que o governo de Tarcísio de Freitas apresente explicações formais sobre um suposto acordo político envolvendo a bancada federal paulista e o orçamento do Estado de São Paulo.

A decisão foi assinada no âmbito da ADPF 854, ação que acompanha o cumprimento das medidas de transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares após as decisões do Supremo sobre o chamado orçamento secreto.

No despacho, Dino determina que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça “se houve o citado ‘acordo político’ envolvendo permuta de emendas; em que termos teria sido celebrado; se houve alguma formalização jurídica e como está sendo assegurada a transparência na destinação dos recursos públicos”.

A cobrança surgiu após manifestação apresentada pela Transparência Brasil, Transparência Internacional Brasil e Associação Contas Abertas, entidades admitidas no processo como amici curiae.

Segundo a petição enviada ao STF, parlamentares da bancada federal paulista teriam destinado R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governo estadual. Em contrapartida, cada parlamentar teria recebido a possibilidade de indicar cerca de R$ 10 milhões dentro do orçamento paulista.

O despacho reproduz trecho da manifestação das entidades:

“De acordo com matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, de autoria de Daniel Weterman e Pedro Augusto Figueiredo, a bancada de parlamentares paulistas destinou R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governador e recebeu, em troca, a possibilidade de que cada parlamentar indicasse R$ 10 milhões no orçamento de São Paulo”.

As entidades sustentam que o modelo pode configurar uma tentativa de driblar as regras previstas na Lei Complementar 210/2024, aprovada justamente para limitar a fragmentação política das emendas de bancada.

O próprio despacho destaca o que determina a legislação:

“as emendas de bancada estadual de que trata o § 12 do art. 166 da Constituição Federal somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.

Segundo as entidades, o mecanismo utilizado em São Paulo teria transformado uma emenda coletiva em uma espécie de distribuição informal de cotas parlamentares.

O documento reproduz outro trecho da petição afirmando que:

“as indicações dos parlamentares paulistas se orientam a projetos e ações específicas, de modo que o acordo celebrado constitui uma tentativa de burla à vedação ao rateio e à individualização das emendas de bancada”.

As entidades também apontam falhas relacionadas à transparência e rastreabilidade dessas verbas.

Segundo o documento apresentado ao STF, o painel de acompanhamento atualmente disponível em São Paulo:

“traz baixa qualidade e não padroniza o descritivo do objeto”.

A manifestação também afirma que o sistema:

“não disponibiliza o CNPJ do beneficiário”;

“não apresenta interoperabilidade com outros sistemas, como URL que remeta à íntegra do convênio, do plano de trabalho e da prestação de contas”;

e ainda “não disponibiliza o número do convênio firmado com recursos da emenda”.

Entre os problemas apontados pelas entidades estão:

  • ausência de padronização dos objetos financiados;
  • dificuldade de rastrear beneficiários finais;
  • falta de integração entre sistemas;
  • ausência de transparência sobre convênios e prestação de contas;
  • e obstáculos para acompanhamento público da execução das verbas.

Embora não faça juízo definitivo sobre eventual irregularidade, Dino transforma o caso paulista em um dos principais focos da nova etapa de monitoramento das emendas parlamentares.


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