O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que o governo federal mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Na decisão, Dino também determinou que o Executivo poderá abrir crédito extraordinário para custear as ações. Para tanto, o ministro permitiu que o Executivo poderá editar Medida Provisória (MP).
Segundo Dino, em 10 de setembro, será realizada uma audiência de conciliação para acompanhar o cumprimento da decisão. O encontro terá a participação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União), além dos ministérios da Justiça, Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário.
A reunião também deverá ter a presença do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.
“Os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, ou requisitados, ou contratados emergencialmente”, escreveu Dino.
Dino: intimação
O ministro determinou a intimação, especificamente, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Defesa, José Múcio Monteiro, e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.
Dino afirmou que o três devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abra créditos extraordinários para custear as novas ações emergenciais, se assim for necessário, inclusive por meio da edição de medida provisória.
O ministro frisou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia. Ele afirmou que “tais fatos configuram danos irreparáveis”, que contrariam decisão já tomada pelo Supremo para que a União elaborasse um plano de combate às chamas.
“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, escreveu o ministro.
Decisão
A decisão foi tomada dentro das ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Esses são os mesmos processos nos quais, no último 19 de junho, o plenário do Supremo deu prazo de 90 dias para a União apresentar um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.
Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Por esse motivo, tem o dever de zelar pelo cumprimento do que foi decidido, disse ele ao justificar a nova decisão desta terça.
As ADPFs sobre o assunto haviam sido abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, no contexto do aumento de queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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