Da Folhapress
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve neste domingo (13) o veto à mudança de nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal.
Dino se manifestou nos autos de um recurso apresentado pela Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais), no qual a entidade buscava reverter decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a alteração na nomenclatura.
A decisão do TJ atendeu a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Na avaliação do procurador-geral, a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual.
A mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal em março. No dia seguinte, a gestão Ricardo Nunes (MDB) expôs no centro da cidade uma viatura da corporação com o nome de Polícia Municipal estampado na lataria.
Em sua decisão, Flávio Dino afirmou que “a denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”.
“Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local
representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal.”
Dino fala em ‘confusão institucional’
No recurso enviado ao STF contra a decisão do TJ, a Fenaguardas argumentou que a alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo que respaldaria a mudança de nome “não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura (permitida pela lei federal 13.022/2014), sem desnaturar a instituição, nem desvincular esta da Constituição Federal”.
Dino afirmou que a alterar a denominação de guardas municipais “criaria confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo”.
“Nesse contexto, andou bem a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, pela qual a Prefeitura de São Paulo encontra-se proibida a efetuar qualquer mudança administrativa (placas, uniformes, viaturas, propagandas etc.)”, afirmou o ministro.
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