Por Cleber Lourenço
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (1º) a ação sobre a remoção de publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida após concluir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o alcance genérico da decisão de André Mendonça que permitia a retirada preventiva e em massa de conteúdos das redes sociais. Segundo Dino, o julgamento terminou com quatro votos em posição diferente da original de Mendonça e três com o relator, além de manter no ar a publicação do humorista Antonio Tabet.
“Produziram-se três votos em uma posição (a do relator) e quatro votos diversos”, registrou Dino na decisão.
O ministro afirmou ainda que o julgamento colegiado eliminou um dos pontos mais controversos da ordem inicial de Mendonça: a autorização genérica para que as plataformas agissem preventivamente contra novas publicações consideradas semelhantes às denunciadas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
“Foi superado o caráter vago e genérico da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais”, escreveu.
A manifestação de Dino esclarece uma diferença importante no resultado do julgamento. Embora os sete ministros tenham convergido, após um reajuste feito pelo próprio Mendonça, para manter especificamente o post de Tabet, isso não significou a confirmação integral da decisão original. Segundo Dino, quatro ministros adotaram posição diferente da do relator, enquanto três permaneceram na posição minoritária.
Dino diz que TSE acolheu decisão do STF
Dino havia interferido no caso em 27 de setembro, após Tabet informar ao Supremo que uma publicação sua havia sido atingida pela decisão eleitoral.
Na ocasião, o ministro suspendeu os efeitos da ordem sobre milhares de postagens. Na nova decisão, Dino reafirmou que considerou a determinação original de Mendonça excessivamente ampla.
“Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais”, afirmou.
Agora, segundo Dino, houve um fato novo: a decisão individual de Mendonça foi substituída pelo pronunciamento do colegiado do TSE.
O ministro afirma que o julgamento ocorreu “exatamente no sentido” de sua própria decisão, “mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa”.
Foi por isso que Dino declarou a perda superveniente do objeto da reclamação. Na avaliação dele, a intervenção do STF deixou de ser necessária porque o próprio TSE modificou, no julgamento colegiado, o cenário que havia motivado sua liminar.
“Declaro a perda superveniente do objeto, diante da manifestação colegiada do TSE, acolhendo as determinações por mim emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa”, escreveu.
Quatro votos divergiram da posição original
A decisão também permite separar duas questões que ficaram misturadas durante o julgamento: o destino do post de Tabet e o alcance da ordem originalmente expedida por Mendonça.
Sobre Tabet, houve convergência. Dino registra que, depois dos reajustes promovidos pelo relator, inclusive os três ministros que ficaram na posição minoritária votaram pela revogação da retirada da publicação.
“Contudo, com reajustes do autor da decisão monocrática contra o Sr. Antonio Tabet, mesmos os três em posição minoritária votaram por revogar a censura contra ele imposta”, escreveu.
Isso não significa, porém, que os sete ministros tenham referendado integralmente a posição original de Mendonça.
Dino registra expressamente a divisão de quatro votos contra três e, na sequência, afirma que foi superado o caráter “vago e genérico” da ordem original e os “poderes censórios” que ela havia conferido às plataformas.
A distinção é importante porque a controvérsia ultrapassava o post de Tabet. A decisão inicial de Mendonça atingiu uma quantidade muito maior de conteúdos e criou um mecanismo destinado a impedir também novas publicações consideradas equivalentes às apontadas pela campanha de Flávio.
Dino reage à tese de blindagem do TSE
Dino aproveitou a decisão para responder também ao debate institucional provocado por sua interferência no processo eleitoral.
O ministro rejeitou expressamente a interpretação de que decisões do TSE não poderiam ser revistas pelo Supremo em reclamações envolvendo questões constitucionais.
“É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de ‘Corte Suprema’, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF”, escreveu.
Dino lembra que decisões do STJ, TST e STM são submetidas ao controle do Supremo quando envolvem temas diretamente constitucionais e afirma que reconhecer uma espécie de imunidade ao TSE produziria um “exotismo antinômico às regras constitucionais sobre competências dos Tribunais”.
Para o ministro, essa interpretação atingiria ainda os princípios republicano e democrático porque faria com que decisões do TSE — e somente elas — não pudessem ser reanalisadas pelo STF por meio de reclamação constitucional.
Mais de cem decisões aguardavam julgamento
O despacho traz ainda um registro que extrapola o caso de Nossa Senhora Aparecida e alcança o funcionamento do TSE durante a campanha eleitoral.
Dino afirma que, até a sessão virtual desta quinta-feira, o tribunal acumulava mais de cem decisões individuais ainda não submetidas ao colegiado.
“O Egrégio TSE possuía, até a sessão virtual hoje realizada, mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado, situação que — felizmente — parece estar sendo superada”, escreveu.
Com a decisão desta quinta-feira, Dino encerra a reclamação específica apresentada ao STF, mas não fecha a porta para novas contestações.
Ao declarar a perda do objeto, o ministro registra que isso ocorre “sem prejuízo de novas demandas com o cenário processual agora configurado”.