Por Cleber Lourenço
Um dos contratos que estão no centro da investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre o Instituto Conhecer Brasil (ICB), entidade presidida por Karina Ferreira da Gama, responsável pela produção do filme Dark Horse, apresenta uma divergência entre o objeto descrito no instrumento assinado e o programa que efetivamente foi anunciado pela Prefeitura de São Paulo.
O Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, que prevê repasses de aproximadamente R$ 108 milhões para execução do programa Wi-Fi Livre SP, afirma em sua Cláusula Primeira que o objeto da parceria é a realização de um “estudo técnico para implantação de 01 Centro de Inovação em Smart City e 05 áreas pilotos”.
Ocorre que o restante da documentação relacionada à parceria trata da implantação, operação e manutenção de milhares de pontos de acesso gratuito à internet na capital paulista. O próprio programa foi apresentado pela administração municipal como uma expansão da rede Wi-Fi Livre SP.
A divergência consta dos documentos anexados ao inquérito policial que apura possíveis irregularidades na contratação e na execução da parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e o Instituto Conhecer Brasil.
A diferença entre o objeto descrito na cláusula contratual e o serviço efetivamente anunciado chamou a atenção de especialistas em administração pública consultados pela reportagem.
Para Renato Eliseu Costa, pesquisador do Laboratório de Estudos do Setor Público (LES/ESALQ-USP), a inconsistência não pode ser tratada como mero detalhe burocrático.
“Do ponto de vista técnico, a divergência entre o objeto descrito na cláusula principal de um Termo de Colaboração e o objeto efetivamente detalhado no edital, no plano de trabalho e na execução não é um detalhe irrelevante. O objeto é uma das partes centrais de qualquer instrumento administrativo”, afirmou.
Segundo o especialista, embora seja possível que a situação decorra de um erro material de redação, essa hipótese precisa ser demonstrada documentalmente.
“Em uma parceria de aproximadamente R$ 108 milhões, a hipótese de simples erro material exige um nível muito alto de demonstração. Não se trata de uma falha trivial, porque a cláusula do objeto é justamente aquela que delimita a finalidade da parceria”, disse.
Na avaliação dele, a principal questão é verificar se a divergência aparece apenas nessa cláusula ou se está presente em outras etapas do processo administrativo.
“Se o contrato assinado fala em estudo técnico para implantação de um Centro de Inovação em Smart City e áreas pilotos, mas a execução real envolve milhares de pontos de Wi-Fi gratuito, há uma desconformidade objetiva que precisa ser explicada formalmente pela prefeitura”, afirmou.
O pesquisador ressalta que, caso fique comprovado tratar-se apenas de um erro isolado de redação, ainda assim haveria uma falha de revisão e de controle interno. Por outro lado, se o objeto formalmente pactuado não corresponder ao objeto efetivamente executado, podem surgir questionamentos sobre a regularidade do instrumento e dos pagamentos realizados.
A Polícia Civil investiga possíveis irregularidades na contratação e na execução da parceria. Os autos também analisam a atuação de empresas subcontratadas e o fluxo de recursos relacionados ao programa.
A reportagem procurou a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para questionar a divergência identificada no termo de colaboração, perguntar se houve erro material na elaboração do documento e solicitar informações sobre eventuais retificações ou aditivos. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.