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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite desta quinta-feira (15) decretos e atos normativos de 20 cidades de Santa Catarina que dispensavam a apresentação de comprovante contra a Covid para matrículas de alunos na rede pública de ensino.

O pedido de liminar concedido pelo ministro foi apresentado pelo PSOL. Entre os municípios que publicaram o decreto estão Blumenau, Joinville, Camboriú, Criciúma e Brusque.

“É importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, escreveu Zanin em sua decisão.

Todos os brasileiros, segundo ele, têm direito a um ambiente seguro e isso está acima de eventuais pretensões individuais de não tomar a vacina. Segundo a decisão do STF, os municípios não podem contrariar a obrigatoriedade de uma vacina incluída no Plano Nacional de Imunização, “sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.

ZEMA TAMBÉM QUER DISPENSA DE VACINA EM CRIANÇAS DA REDE PÚBLICA

Também nesta quinta-feira o ministro Alexandre de Moraes deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

“Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras — a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL–MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL–MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL–MG) e Cida Falabella (PSOL–MG) — entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a Covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

Com Agência Brasil

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