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A Receita Federal ainda não divulgou a data exata para início da entrega da declaração do imposto de renda para Pessoa Física e Jurídica, mas, desde 2023, o prazo estabelecido é de 15 a 31 de maio. Como neste ano o 15 de março cai em um sábado, é provável que a data inicial seja no dia 17, a segunda-feira seguinte.
Como houve mudança na faixa de isenção do IR, a expectativa é de que, este ano, estará obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024. Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90.
Os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração e não entregam no prazo pagam multa mínima de R$ 165,74.
Portanto, a recomendação de especialistas é para que, ainda que não tenha todas as informações, a pessoa faça a declaração dentro do prazo e, depois, quando colher todas as informações e documentos necessários, é possível retificá-la.
Confira abaixo a tabela do imposto de renda:

Fonte: Ministério da Fazenda
Documentos do imposto de renda
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as datas e as regras deste ano, os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração.
Entre os documentos necessários, estão:
- Dados pessoais, como CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição;
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis;
- Doações e serviços de crédito;
- Dados de dependentes (se for o caso);
- Gastos com educação;
- Despesas médicas e odontológicas; e
- Despesas com empregados domésticos.
Empresas e órgãos públicos tinham até a sexta-feira passada (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do IR 2025 de seus funcionários e colaboradores.
O empregador que não disponibilizou pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como: salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde, entre outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Bancos e corretoras de valores também devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Caso o empregador não tenha fornecido o informe, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos da empresa.
Se você fez o pedido e não o recebeu, pode denunciar na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
Como declarar
Entre as formas de fazer a declaração do imposto de renda, estão:
- Baixar o programa gerador do imposto no computador;
- Pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda; e
- Online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.
Datas de pagamento
A Receita ainda não divulgou as datas de pagamento, mas normalmente ele é feito em cinco lotes dentro de uma lista de prioridades:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila.
A partir do segundo lote, o valor é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano.
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