O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje na ação que discute se o artigo 142 da Constituição faz das Forças Armadas um poder moderador do país.
Em voto proferido no plenário virtual neste domingo, 60 anos após o golpe civil militar de 1964, Dino chama a ditadura militar de “abominável”. Segundo ele, ainda existem “ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”.
Ele abriu seu voto lembrando trecho do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Ulysses Guimarães. “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”, escreveu o ministro, citando a fala de Guimarães em 5 de outubro de 1988.
“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força. Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica”, disse Dino em seu voto.
A ação em questão, a ADI 6457, trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. Também já votaram os ministros Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foram acompanhados em seus votos por Dino.
No julgamento, o ex-ministro da Justiça concorda com o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional” nem “encoraja” uma “ruptura democrática”.
Segundo Dino, é preciso que haja a difusão desse entendimento para todas as organizações militares, “inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, disse o magistrado.
O ministro criticou juristas e profissionais do Direito que, na época da ditadura, “emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder”.
Ideia de que militares são poder moderador é “delirante”, diz Dino
Segundo Dino, os “resquícios do passado” se anunciam no fato de o Supremo ter que se pronunciar sobre o tema. Para Dino, não existe “poder militar” no Brasil, pois as três forças são “subalternas” ao presidente da República.
Para Dino, eventos recentes revelaram que “juristas chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, aponta Dino.
A análise dos ministros em plenário virtual começou na última sexta-feira e deve se encerrar no dia 8 de abril.
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